Legislação estadualLei complementar no 64/2002 – rpps
- (FUNDEP (Gestão de Concursos) 2018)
Entende-se por direito expectado previdenciário aquele já decorrido, que, a despeito de não se constituir em direito adquirido, também não constitui pretensão a ser alcançada (expectativa de direito), razão pela qual merece proteção da ordem jurídica em homenagem à segurança jurídica e social, bem como à boa fé e à confiança legítima.
Nesse sentido, as emendas constitucionais que reformaram a previdência protegeram expressamente os seguintes direitos expectados, EXCETO :
A) Data de ingresso no serviço público como definidora do direito ao cálculo de proventos integrais e reajuste pela regra da paridade, conforme Emenda Constitucional Nº 41/03.
B) Direito à contagem recíproca do tempo de contribuição realizado antes da Emenda Constitucional Nº 20/98.
C) Direito à contagem de tempo de serviço realizado antes da Emenda Constitucional Nº 20/98 como tempo de contribuição.
D) Direito à a concessão, a qualquer tempo, de aposentadoria aos servidores públicos, bem como pensão aos seus dependentes, que, até a data de publicação da Emenda Constitucional Nº 41/03, tenham cumprido todos os requisitos para obtenção desses benefícios, com base nos critérios da legislação então vigente.
E) Direito à contagem de tempo na carreira como definidora do direito ao cálculo de proventos integrais e reajuste pela regra da paridade, conforme Emenda Constitucional Nº 41/03.
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