Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (SELECON 2018)
A exposição ao ruído, acima dos limites de tolerância previstos pela NR-15, pode trazer graves consequências ao aparelho auditivo do trabalhador. A máxima exposição diária permitida a limites de tolerância para ruído contínuo e intermitente, durante 8 horas trabalhadas, sem que afete a integridade física do trabalhador é de:
A) 60 dB
B) 6S dB
C) 70 dB
D) 8S dB
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