Legislação estadualLegislação do estado de goiás
- (FCC 2018)
Conforme o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 1997, que dispõe sobre os benefícios fiscais relativos ao ICMS:
A) A utilização dos benefícios fiscais contidos no referido Anexo é condicionada a que o contribuinte contribua para o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS, no valor correspondente ao percentual de 15% aplicado sobre o montante da diferença entre o valor do imposto calculado com aplicação da tributação integral e o calculado com utilização de benefício fiscal.
B) Nas hipóteses de não-incidência, isenção ou redução da base de cálculo previstas no referido Anexo é permitida a manutenção de crédito relativo as mercadorias entradas e aos serviços tomados.
C) A utilização de alguns dos benefícios fiscais nele previstos, cuja concessão tenha sido autorizada por lei estadual, fica condicionada a que o sujeito passivo esteja adimplente com o ICMS relativo à obrigação tributária cujo pagamento deva ocorrer no mês correspondente à referida utilização e não possua crédito tributário inscrito em dívida ativa, exceto se a exigibilidade estiver suspensa de acordo com o art. 503 do referido Decreto, ou para o qual tenha sido efetivada a penhora de bens suficientes para o pagamento do total da dívida.
D) Na hipótese de benefício fiscal cuja utilização seja facultada ao contribuinte, podendo este optar pela sua aplicação em substituição ao sistema normal de tributação do ICMS, essa opção deverá ser consignada em documento fiscal eletrônico assinado nos termos da ICP Brasil e transmitido ao Fisco até o dia 31 de janeiro de cada ano.
E) A celebração de termo de acordo de regime especial com a Secretaria da Fazenda é condição necessária, mas não suficiente, para à aplicação dos benefícios fiscais previstos no referido Anexo, e o termo deverá ser firmado pelo titular da Secretaria e pelo Governador do Estado, a quem compete decidir sobre a sua conveniência, manutenção, revogação e prazo de vigência.
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