Administração financeira e orçamentáriaElaboração do projeto
- (FCC 2018)
O Projeto de Lei Orçamentária
A) disporá sobre os critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada quando a realização da receita não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal.
B) compreenderá o orçamento de investimento referente às despesas de pessoal e manutenção das empresas estatais dependentes e não dependentes.
C) será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
D) admitirá emendas individuais que poderão ser aprovadas no limite de 1,8% da receita prevista no referido projeto.
E) conterá demonstrativo das metas anuais referentes a resultados primário e nomimal, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos.
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