Legislação de trânsitoCondução de motofrete
- (UECE-CEV 2018)
Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher o(s) seguinte(s) requisito(s):
A) ser maior de vinte e cinco anos.
B) estar habilitado no mínimo há três anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D.
C) não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos seis meses.
D) ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 2
VOLTAR ao índice: Legislação de trânsito