Direito civilAlimentos
- (FCC 2018)
Em sede de ação de alimentos ajuizada pelos filhos em face do pai, a pensão alimentícia respectiva é fixada em 3 salários mínimos para cada um, por decisão de primeira, confirmada em segunda instância. Por discordar da fixação do valor de modo atrelado ao salário-mínimo, o pai deixa de efetuar o pagamento, por meses consecutivos, o que enseja o requerimento e consequente decretação de prisão pelo inadimplemento de obrigação alimentícia. Nesse caso, à luz dos elementos fornecidos e consideradas a disciplina constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal pertinentes,
A) a fixação da pensão alimentícia deu-se de modo irregular, uma vez que a Constituição veda expressamente a vinculação do salário-mínimo para qualquer fim, embora seja lícita a decretação da prisão pelo inadimplemento de obrigação alimentar, por se tratar de hipótese de prisão civil expressamente admitida pela Constituição.
B) tanto a fixação da pensão alimentícia quanto a decretação da prisão pelo respectivo inadimplemento são legítimas, não havendo que se falar em coação à liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder.
C) a fixação da pensão alimentícia deu-se de modo irregular, uma vez que a Constituição veda expressamente a vinculação do salário-mínimo para qualquer fim, razão pela qual é justificada a recusa ao pagamento e, consequentemente, ilícita a decretação da prisão pelo inadimplemento de obrigação alimentar, cabendo ao pai impetrar habeas corpus em face da decisão que a determinou.
D) apenas a decretação da prisão pelo inadimplemento da obrigação alimentícia é ilegítima, pois, apesar de ser hipótese de prisão civil admitida expressamente pelo texto constitucional, é considerada ilícita, pelo Supremo Tribunal Federal, em virtude de tratado internacional em matéria de direitos humanos do qual a República Federativa do Brasil é signatária, cabendo ao pai impetrar habeas corpus em face da decisão que a determinou.
E) apenas a decretação da prisão pelo inadimplemento da obrigação alimentícia é ilegítima, pois, apesar de ser hipótese de prisão civil admitida expressamente pelo texto constitucional, é considerada ilícita, conforme súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal, cabendo ao pai ajuizar reclamação perante aquela Corte pelo seu descumprimento.
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