Contabilidade geralAtivo intangível
- (CFC 2017)
Como parte de suas operações regulares do dia a dia que envolvem controle de pragas na agricultura, uma Sociedade Empresária reuniu informações suficientes para a construção de uma base de dados.
Os custos relacionados à obtenção dos dados não puderam ser segregados das operações regulares, de forma que fossem identificados.
Ainda que esses dados precisem ser classificados e organizados sistemicamente para formar, de fato, uma base de dados, estima-se com confiabilidade que seu desenvolvimento em modelo estruturado proporcionará benefício econômico futuro da ordem de R$20.000.000,00, já trazidos a valor presente.
Considerando-se apenas as informações apresentadas e de acordo com a NBC TG 04 (R3) – ATIVO INTANGÍVEL, acerca dos gastos relacionados à obtenção dos dados elencados é CORRETO afirmar que:
A) a base de dados deve ser reconhecida, de imediato, como ativo intangível, pelo valor de R$20.000.000,00, cuja estimativa é confiável.
B) nenhum ativo intangível deve ser reconhecido até esse momento; os gastos anteriores devem ser tratados como despesa.
C) somente poderá ser reconhecido o ativo intangível pela Sociedade Empresária que possui, até então, os dados, caso haja proposta de aquisição de controle da entidade que se configure como combinação de negócios, ainda que esta não se efetive.
D) um ativo intangível será reconhecido pela Sociedade Empresária que reuniu os dados, se houver mercado ativo para a comercialização da base de dados, com compradores e vendedores dispostos a negociar, e se os preços forem públicos e conhecidos.
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