Legislação dos trfs stj stf e cnjLei complementar 35 de 1979
- (COMPERVE 2018)
Para responder à questão, considere a situação abaixo.
Jorge, estudante de direito, interessado em futuramente seguir a carreira de delegado de
polícia, dialoga com o seu colega Pedro sobre suas preocupações com a estabilidade e a
proteção dessa profissão. Umas das grandes preocupações de Jorge envolve a
possibilidade de ser obrigado a mover-se constantemente de localidade geográfica. Pedro,
a respeito do assunto, expõe que, se é isso o que Jorge teme, o ideal é que ele siga uma
carreira cujas garantias busquem evitar esse tipo de infortúnio, como é o caso da
magistratura e do Ministério Público.
Encantado com a segurança jurídica que o direito positivo busca oferecer à magistratura, Jorge diz a Pedro que já começa a cogitar mudar o foco do concurso que realizará no futuro. Pedro, no entanto, expõe a Jorge que a magistratura também possui os seus deveres e proibições, como não poderia deixar de ser. Pedro, assim, com base na Constituição Federa l de 1988 e na Lei Complementar 35, de 14 de março de 1979, diz a Jorge que, uma vez que ele se torne magistrado,
A) será proibido de exercer assídua fiscalização sobre os subordinados, especialmente no que se refere à cobrança de custas e emolumentos.
B) deverá residir na sede da comarca e comparecer pontualmente às oito horas da manhã para iniciar o expediente, independente de autorização em sentido diverso.
C) precisará manter conduta irrepreensível na vida pública e particular, sendo-lhe vedado ser acionista ou cotista de sociedade comercial.
D) será proibido de manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem.
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