Direito processual civilOrdem dos processos nos tribunais
- (IBFC 2018)
Em termos de aplicação da técnica de julgamento por maioria, prevista no art. 942 do Código de Processo Civil, o Tribunal Regional Federal da 2 aRegião entende, em relação aos recursos pertinentes, que:
A) o julgamento deve prosseguir sempre que houver divergência quanto ao mérito nos recursos de apelação e de agravo de instrumento.
B) o julgamento deve prosseguir sempre que houver divergência sobre preliminar ou mérito nos recursos de apelação e de agravo de instrumento.
C) o julgamento deve prosseguir somente quando a maioria estiver dando provimento ao recurso de apelação e de agravo de instrumento.
D) o julgamento deve prosseguir somente se a maioria estiver negando provimento ao recurso de apelação e de agravo de instrumento.
E) o julgamento deve prosseguir sempre que houver divergência no recurso de apelação e somente quando a maioria estiver dando provimento ao agravo de instrumento.
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