Direito processual do trabalhoOs órgãos da justiça do trabalho
- (FUNDEC 2003)
CONSIDERE AS SEGUINTES PROPOSIÇÕES
I - No que respeita às nulidades no Processo do Trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho, ao determinar, no art. 795, que "As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüí-las à primeira vez que tiverem de falar em audiência ou nos autos" consagrou o princípio da transcendência.
II - A contestação é o momento próprio para a parte interessada argüir a incompetência em razão da matéria. Não o fazendo, sujeita-se à preclusão.
III - O Juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, das seguintes matérias, dentre outras: capacidade das partes, defeitos da citação, coisa julgada, litispendência, possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir, legitimidade ad causam e decadência decorrente de prazo legal.
IV - Nos casos de litigância de má-fé, se o juiz, de ofício, condenar o litigante que adotar as condutas previstas no art. 17 do CPC a indenizar à parte contrária os prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e as despesas que efetuou, estará proferindo sentença ultra petita, afigurando-se, no caso, nulidade relativa.
Quais estão corretas?
A) Apenas a III
B) Todas estão corretas
C) Apenas I, III e IV
D) Apenas I, II e III
E) Nenhuma
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