Contabilidade geralLei nº 6.404-1976 e alterações posteriores
- (FCC 2017)
No que tange à composição, funcionamento e atribuições do Conselho Fiscal de uma sociedade anônima, na forma disciplinada pela Lei federal n° 6.404/1976, tem-se que
A) não é órgão de constituição e funcionamento obrigatório quando a companhia se caracterizar como sociedade de economia mista.
B) deve se manifestar em todas as matérias a serem submetidas ao Conselho de Administração e à Assembleia de Acionistas.
C) pode exigir, às expensas da companhia, a contratação de perito para apurar fato cujo esclarecimento seja necessário ao desempenho de suas funções.
D) dever ser composto por no mínimo 3 e no máximo 5 membros, conforme dispuser o estatuto, sendo um membro, obrigatoriamente, empregado da companhia com especialização contábil, financeira ou jurídica.
E)
a remuneração de seus membros é fixada pela Assembleia de Acionistas, de acordo com o porte e complexidade da companhia, não podendo ser inferior àquela estabelecida para os membros da Diretoria.
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