Direito previdenciárioBenefícios em espécie
- (CESGRANRIO 2005)
Atualmente, para a concessão de aposentadoria especial, é IMPRESCINDÍVELque o(a):
A) segurado comprove, além do tempo de contribuição, a exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, de modo habitual, permanente e não intermitente.
B) segurado comprove que trabalhou durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos sujeito a condições especiais, independente do período de exposição a agentes agressivos durante a jornada de trabalho.
C) segurado declare que executou atividades sob condições especiais, independente de a empresa empregadora emitir ou não laudo técnico.
D) segurado tenha, no mínimo, 50 (cinqüenta) anos de idade.
E) atividade desempenhada pelo segurado se enquadre na categoria profissional presumida em lei como sujeita a condições insalubres, penosas ou perigosas.
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