Direito civilResponsabilidade civil
- (EJEF 2005)
Na BR 262, enquanto transportava passageiros, inclusive Maria José, de Belo Horizonte/MG com destino a São Paulo/SP, o ônibus da Viação Viagem Tranqüila Ltda. foi colidido pelo caminhão da Transportadora Segurança Ltda, que no momento da colisão trafegava na contra- mão em razão de uma ultrapassagem que não conseguiu concluir. Somente o motorista do ônibus e Maria José, que passou para o banco localizado atrás do motorista, é que faleceram no acidente. Maria José, poucos minutos antes da colisão, havia trocado de poltrona, porque em sua passagem constava que sua poltrona era a última no coletivo. Assinale a alternativa CORRETA:
A) Como o caminhão, causador do dano, trafegava na contra-mão de direção, tal fato constitui caso fortuito que, de qualquer forma, afasta a obrigação de Viação Viagem Tranqüila Ltda. de indenizar a família de Maria José.
B) O fato de a vítima, Maria José, ter trocado de poltrona, passando por sua livre vontade para a poltrona localizada atrás do motorista, configura culpa exclusiva da vítima, que afasta a responsabilidade de Viação Viagem Tranqüila Ltda. de indenizar a família dela.
C) A família de Maria José só tem ação de indenização contra Transportadora Segurança Ltda.
D) A família de Maria José tem ação de indenização contra Viação Viagem Tranqüila Ltda., porque está configurado o caso fortuito interno.
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