Auditoria governamentalFormas de execução (direta indireta compartilhada etc)
- (ESAF 2006)
Nos termos da Instrução Normativa n. 001/2001, da Secretaria Federal de Controle, a Auditoria Governamental direta pode assumir as seguintes formas:
A) centralizada, descentralizada e integrada.
B) simplificada, compartilhada e terceirizada.
C) concentrada, simplificada e difusa.
D) concentrada, desconcentrada e delegada.
E) simplificada, compartilhada e desconcentrada.
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