AuditoriaPartes relacionadas
- (ESAF 2006)
Ao tratar da independência, as Normas Brasileiras para o Exercício da Auditoria Independente defi nem "entidade relacionada" como aquela que possui uma das seguintes relações com a entidade auditada, exceto a
A) entidade que tem controle direto ou indireto sobre a entidade auditada, desde que a entidade auditada seja relevante para essa entidade.
B) entidade com interesse financeiro direto na entidade auditada, qualquer que seja a significância desse interesse financeiro na entidade auditada.
C) entidade sobre a qual a entidade auditada tenha controle direto ou indireto.
D) entidade na qual a entidade auditada, ou uma entidade a esta relacionada, tenha um interesse financeiro direto que lhe proporcione influência significativa, ou seja, preponderância nas deliberações sociais, sobre essa entidade e o interesse seja relevante para a entidade auditada e sua entidade relacionada.
E) entidade sob controle comum ao da entidade auditada desde que essa entidade e a entidade auditada sejam, ambas, relevantes para a entidade controladora.
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