Direito civilPersonalidade pessoa natural e capacidade
- (FCC 2006)
Com relação à validade do negócio jurídico, em regra, a incapacidade relativa de uma das partes
A) não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, mas aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
B) pode ser invocada pela outra em benefício próprio, bem como aproveita aos co-interessados capazes, em qualquer hipótese.
C) não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum .
D) pode ser invocada pela outra em benefício próprio e aproveita aos co-interessados capazes apenas se, neste caso, for divisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
E) não pode ser invocada pela outra em benefício próprio e nem aproveita aos co-interessados capazes, em qualquer hipótese.
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