Controle externoLei orgânica
- (CESGRANRIO 2007)
No curso de apuração realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, constataram-se indícios suficientes de que, prosseguindo no exercício de suas funções, um funcionário público estadual possa retardar ou dificultar a realização da auditoria e causar novos danos ao Erário. Neste caso, em cumprimento às disposições contidas em sua Lei Orgânica, o Tribunal deverá, cautelarmente:
A) enviar parecer prévio fundamentado à Assembléia Legislativa, sugerindo o afastamento temporário do responsável.
B) determinar a perda definitiva do cargo ou função do responsável.
C) determinar, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, o afastamento temporário do responsável.
D) representar ao Chefe do Poder Executivo, requerendo o afastamento temporário do responsável.
E) declarar temporariamente inelegível o responsável, até a conclusão das apurações.
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