Controle externoTribunal de contas
- (ESAF 2007)
O Tribunal de Contas, como órgão auxiliar do controle externo da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União, a cargo do Congresso Nacional,
A) com base no princípio da economicidade, toma em consideração a relação custo/benefício no fornecimento de serviços públicos, em vista da despesa para tanto realizada.
B) não está autorizado ao controle das premissas constitucionais das decisões de política financeira, fiscal e econômica.
C) tem legitimidade para as decisões políticas, ex vi do disposto no artigo 74, § 2°, apenas quando lhe for feita denúncia de irregularidades ou ilegalidades.
D) pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público, como reza a Súmula 347 do STF, do que resulta exercer função jurisdicional.
E) em vista da disposição do artigo 73 da Constituição Federal e da natureza técnica dos julgamentos das contas, as suas decisões não podem juridicamente ser objeto de revisão pelo Poder Judiciário.
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