Medicina do trabalhoDiversos
- (FCC 2007)
Instruções: Para responder às questões de números 79e 80considere os dados abaixo e a legislação/mecanismos pertinentes à regulação de saúde suplementar.
A empresa Confecções Estela Mares, localizada em São Paulo e com fábricas em mais de 3 (três) estados brasileiros, possui como seu principal benefício para os empregados e familiares o Plano de Saúde da Operadora Alpha. Formado por 3.600 beneficiários, o plano é praticamente custeado apenas pela empresa, uma vez que os funcionários pagam apenas uma pequena participação em procedimentos ambulatoriais – consultas, exames e outros, apenas para atuar como fator moderador. O empregado, ao ser admitido, é inscrito automaticamente no plano, assim como todo o seu grupo familiar, passando a beneficiar-se imediatamente. O contrato prevê, em suas principais cláusulas:
1 a– Cobertura de procedimentos médicos, reconhecidos pelos órgãos competentes, prestados em consultó- rios, clínicas e serviços de diagnose e hospitalares para internações clínicas, cirúrgicas e obstétricas.
2 a– Estão excluídos da cobertura: procedimentos clínicos ou cirúrgicos para tratamento estético e de emagrecimento, transplantes de órgãos, fornecimento de órteses, próteses e seus acessórios, fornecimento de medicamentos importados e não nacionalizados.
3 a– Os atendimentos poderão ser realizados na rede de recursos credenciada, constante no Anexo "X", ou, se em recursos particulares, o ressarcimento se dará por meio do sistema de reembolso.
É correto afirmar que trata-se de plano
A) de autogestão, com abrangência por Grupo de Estados, não permitindo afirmações precisas sobre a modalidade de cobertura assistencial e sobre carências.
B) com contrato coletivo por adesão, com abrangência Estadual, com cobertura assistencial similar ao plano de referência, porém, não permite afirmarções sobre carência.
C) com contrato coletivo empresarial, com abrangência por Grupo de Estados, com cobertura assistencial similar ao plano de referência e sem carências.
D) com contrato coletivo empresarial, com abrangência Nacional, com cobertura assistencial similar ao plano de referência e, se possuir carência, deve contemplar aquelas previstas na legislação específica.
E) de autogestão, com cobertura Nacional, não permitindo afirmações precisas sobre a cobertura assistencial e sobre as carências.
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