Direito penalConcurso material
- (FCC 2007)
De acordo com o Código Penal, quando o agente mediante uma só ação culposa pratica dois ou mais crimes não idênticos e não resultantes de desígnios autônomos, configura-se hipótese de concurso
A) material de crimes e aplica-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um terço.
B) material de crimes e aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido.
C) formal de crimes e aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido.
D) material de crimes e aplica-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.
E) formal de crimes e aplica-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.
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