Direito eleitoralSistema majoritário e sistema proporcional
- (CESPE 2008)
De 1935 até agora, o sistema brasileiro para a eleição
de deputados e vereadores traz essa característica que tanto o
distingue dos modelos proporcionais empregados em todo o
mundo: a escolha uninominal, pelos eleitores, a partir de listas
apresentadas pelos partidos.
Sessenta e tantos anos decorridos da introdução desse
modelo de escolha uninominal no Brasil - desde a reforma
trazida ao Código de 1932 e pela Lei n.º 48/1935 -, somam-se
as queixas de políticos e estudiosos contra a experiência, no dizer
de Giusti Tavares, "singular e estranha".
Walter C. Porto. A mentirosa urna. São Paulo:
Martins Fontes, 2004, p. 121 (com adaptações).
A partir das informações do texto acima, julgue os itens que se
seguem, acerca do sistema eleitoral brasileiro nas eleições para
deputado e vereador.
No sistema proporcional de lista aberta, o eleitor, ao votar em um candidato, contribui para a eleição de todos os demais candidatos do mesmo partido.
C) Certo
E) Errado
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