Direito constitucionalMétodos de interpretação constitucional
- (CONSULPLAN 2008)
O método de interpretação da Constituição segundo o qual o intérprete aplicador deve considerar e trabalhar com dois tipos de elementos de concretização: um formado pelos elementos resultantes da interpretação do texto da norma e o outro, resultante da investigação do referente normativo, é chamado de:
A) Método normativo-estruturante.
B) Método tópico-problemático.
C) Método científico-espiritual.
D) Método hermenêutico-concretizador.
E) Método jurídico.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 34
Vamos para o Anterior: Exercício 32
Tente Este: Exercício 68
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito constitucional