Direito financeiroA despesa pública
- (PGR 2008)
SEGUNDO A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LC 101/2000) E O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, IMPÕE-SE DIZER QUE:
A) os Conselhos de Fiscalização Profissionais, considerados entes autárquicos sui generis, estão também sujeitos aos limites de gastos nela fixados;
B) o pagamento de agentes políticos (Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores) não deve ser levado em conta para efeito de cálculo dos 60% a que se refere o art. 19;
C) a limitação imposta pelo art, 72, da Lei de Responsabilidade Fiscal abrange as despesas com serviços de terceiros, entendidos estes como os serviços apenas permanentes;
D) na aplicação de multa, pelo Tribunal de Contas, por infração á citada lei, ao agente público, incide o princípio da responsabilidade solidária.
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EXERCÍCIOS - Exercício 2
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