Segurança e saúde no trabalhoNr 9 - norma regulamentadora n° 9 - programa de prevenção de riscos ambientais - ppra (agentes químicos)
- (UNIRIO 2008)
Em um local de trabalho foi constatada a presença de ruídos contínuos e de ruídos de impactos. Em relação a estes dois agentes, conforme o expresso na NR15 (atividades e operações insalubres) e em seus anexos 1 e 2, assim como na NR09 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), é correto afirmar que
A) o trabalhador , em hipótese alguma, pode ser exposto a ruído contínuo sem proteção adequada acima de 130 dB (A).
B) ruídos de impactos devem ser medidos em circuito de resposta lenta (SLOW).
C) o nível de ação para ruído contínuo, para fins legais, ocorre quando a dose atinge a 50% da máxima exposição diária permissível.
D) o limite de tolerância (LT) para ruído de impacto é de 140dB (linear).
E) o adicional de insalubridade é de grau máximo, constatada a insalubridade por ruído contínuo.
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