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Auditoria governamentalSistema de controle interno do poder executivo federal - scipef


EXERCÍCIOS - Exercício 47

  • (ESAF 2008)

Nos casos em que a Unidade de Controle Interno do Poder Executivo Federal não obtiver elementos comprobatórios sufi cientes e adequados, de tal modo que o impeça de formar opinião quanto à regularidade da gestão, a IN SFC/MF n. 001/2001 determina que


A) a opinião decorrente dos exames fi ca sobrestada, por prazo previamente fi xado para o cumprimento de diligência pelo órgão ou entidade examinado, quando então, mediante novos exames, emitir-se-á o competente Certificado.

B) a opinião decorrente dos exames fi ca prejudicada, quando então, mediante ciência do órgão superior, emitir-se-á o Certifi cado com Negativa de Opinião.

C) a opinião decorrente dos exames fi ca sobrestada, encaminhando-se os autos do processo ao Tribunal de Contas da União, a quem caberá determinar a instauração da devida Tomada de Contas Especial.

D) a opinião decorrente dos exames fi ca prejudicada, quando então, mediante ciência do órgão superior, emitir-se-á o Certifi cado de Irregularidade.

E) a opinião decorrente dos exames fi ca sobrestada, encaminhando-se os autos do processo ao Tribunal de Contas da União, a quem caberá julgar os motivos determinantes do sobrestamento, decidindo, ao fi nal, pela regularidade ou não da gestão.


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