Direito notarial e registralReconhecimento de firmas e autenticação de documentos
- (EJEF 2008)
O contrato de locação foi apresentado no Tabelionato de Notas para reconhecimento das firmas das partes contratantes e das testemunhas. Compareceram pessoalmente a locatária e as testemunhas. O locador, que já era cadastrado no Tabelionato, não compareceu. Mas a locatária, preocupada, insistiu no reconhecimento de todas as assinaturas.
Nesse caso, o tabelião, em conformidade com as normas legais, fará o reconhecimento das assinaturas:
A) por semelhança a do vendedor, que não compareceu, e por autenticidade as dos demais, já que presentes.
B) por semelhança a do vendedor, declarando a causa e os motivos de seu não comparecimento, e por autenticidade as dos demais.
C) de todos por autenticidade, à exceção da do vendedor, a qual deverá ele se recusar a reconhecer.
D) de todos por autenticidade, uma vez que o vendedor, além de possuir cadastro, é conhecido pessoalmente pelo tabelião, podendo este assumir o risco de fazê-lo desta forma.
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