Legislação federalLei 5.700 de 1971
- (FCC 2017)
A Bandeira Nacional, em todas as apresentações no território nacional, ocupa lugar de honra, compreendido como uma posição central ou a mais próxima do centro e à direita deste, quando com outras bandeiras pavilhões ou estandartes, em linha de mastros, panóplias, escudos ou peças semelhantes; destacada à frente de outras bandeiras, quando conduzida em formaturas ou desfiles, e
A) à direita de tribunais, púlpitos, mesas de reunião ou de trabalho.
B) ao centro de tribunais, púlpitos, mesas de reunião ou de trabalho.
C) à esquerda de tribunais, púlpitos, mesas de reunião ou de trabalho.
D) deve ser dispensada em tribunais, púlpitos, mesas de reunião ou de trabalho.
E) deve ocupar local de destaque em tribunais, sendo defeso sua utilização em púlpitos, mesas de reunião ou de trabalho.
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EXERCÍCIOS - Exercício 2
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