Direito penalCrimes contra o patrimônio
- (PC-RJ 2008)
São considerados crimes contra o patrimônio:
A) homicídio (art. 121 do Código Penal), furto (art. 155 do Código Penal) e seqüestro e cárcere privado (art. 148 do Código Penal).
B) roubo (art. 157 do Código Penal), furto (art. 155 do Código Penal) e seqüestro e cárcere privado (art. 148 do Código Penal).
C) roubo (art. 157 do Código Penal), furto (art. 155 do Código Penal) e extorsão mediante seqüestro (art. 159 do Código Penal).
D) estelionato (art. 171 do Código Penal), furto (art. 155 do Código Penal) e seqüestro e cárcere privado (art. 148 do Código Penal).
E) dano (art. 163 do Código Penal), violação de domicílio (art. 151 do Código Penal) e furto (art. 155 do Código Penal).
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 120
Vamos para o Anterior: Exercício 118
Tente Este: Exercício 44
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito penal