Administração financeira e orçamentáriaLei nº 10.028 de 2000 - infrações administrativas à lei de finanças públicas
- (COSEAC 2009)
Lei nº 10.028/00 em seu Art. 4º diz que é crime de responsabilidade:
A) promover ou ordenar o cancelamento, a amortização ou a constituição de reserva para anular os efeitos de operação de crédito realizada com inobservância de limite, condição oumontante estabelecido em lei;
B) promover ou ordenar a liquidação integral de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária, inclusive os respectivos juros e demais encargos, até o encerramento do exercício financeiro;
C) deixar de captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido;
D) ordenar ou autorizar a destinação de recursos provenientes da emissão de títulos para finalidade diversa da prevista na lei que a autorizou;
E) deixar de realizar ou receber transferência voluntária em desacordo comlimite ou condição estabelecida em lei.
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