Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (UFF 2009)
De acordo com a NR 23, Proteção Contra Incêndios, todas as empresas deverão possuir largura mínima das aberturas de saída de:
A) 1,50m;
B) 0,80m;
C) 1,20m;
D) 1,80m;
E) 2,00m.
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