Direito administrativoContratos administrativos
- (ESAF 2009)
Sabendo-se que um contrato administrativo qualquer tem por objeto a pavimentação de 100 Km de rodovia, pelo valor total de R$ 200.000,00, pode-se afirmar que, mantidas as condições inicialmente previstas, à Administração é permitido determinar à contratada o acréscimo do contrato para a pavimentação:
A) de até 125 Km de rodovia, caso em que o valor total sobe para até R$ 250.000,00.
B) de até 125 Km de rodovia, desde que o valor total se mantenha em R$ 200.000,00.
C) de até 150 Km de rodovia, caso em que o valor total sobe para até R$ 250.000,00.
D) de até 150 Km de rodovia, caso em que o valor total sobe para até R$ 300.000,00.
E) de até 150 Km de rodovia, desde que o valor total se mantenha em R$ 200.000,00.
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