Direito processual do trabalhoCompetência em razão do lugar
- (FCC 2009)
A competência territorial da Justiça do Trabalho será fixada pelo critério do local de execução do contrato, EXCETO se o
A) trabalhador, mesmo sendo brasileiro, for contratado no exterior, por empresa estrangeira, para prestar serviços no exterior, hipótese em que o Juízo Competente será o da Capital Federal (Brasília).
B) empregador promover a prestação de serviços em locais diferentes, todas dentro do Brasil, hipótese em que a competência será fixada pela situação da filial da empresa no Distrito Federal, tendo sido este ou não o lugar da contratação.
C) contrato for firmado num local, para prestação dos serviços em outro, ambos no Brasil, hipótese em que o empregado − autor da ação − escolherá o Juízo de qualquer dos dois locais.
D) empregador promover a prestação de serviços em dois ou mais locais do território nacional e o trabalhador for contratado no exterior, para prestar serviços no exterior, hipótese em que a competência será da Vara do Trabalho do local em que o empregador mantiver sua sede.
E) empregado for contratado na filial de São Paulo, para prestar serviços na filial de Fortaleza, hipótese em que o Juízo Competente será o da matriz da empresa, em Florianópolis.
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