Legislação da prfLei nº 9.654/1998
- (FUNRIO 2009)
Mário Manoel, aprovado em concurso público para cargo de Agente, no âmbito da Polícia Rodoviária Federal, foi lotado, em 21/07/2004, para exercer atividades fixadas em Regulamento, em rodovia federal no Estado do Rio de Janeiro. Em 21/07/2006, requereu sua remoção, visando obter nova lotação, apresentando como motivação a proximidade de seu domicílio. Levando em conta os fatos narrados, pode-se afirmar acerca da alteração de lotação do servidor da Polícia Rodoviária Federal que o requerimento
A) não poderá ser atendido na medida em que, apesar de satisfeito o lapso temporal inicial, referente à primeira lotação, o processo de remoção dar-se-á através de concurso de remoção, de permuta ou pelo interesse da administração.
B) poderá ser acolhido, uma vez que o Agente permaneceu em sua primeira lotação por um período mínimo de 2 (dois) anos exercendo atividades de natureza estritamente operacional voltadas ao patrulhamento ostensivo e à fiscalização de trânsito compatíveis com a sua experiência e aptidões, e a permuta é formalizada através de simples petição.
C) somente poderá ser acolhido se, no Edital do Concurso Público estiver prevista a possibilidade de requerimento de remoção, fixando, igualmente o prazo referente à primeira lotação.
D) não poderá ser acolhido, uma vez que o tempo mínimo da primeira lotação do Agente é de 3 (três) anos exercendo atividades de natureza estritamente operacional voltadas ao patrulhamento ostensivo e à fiscalização de trânsito compatíveis com a sua experiência e aptidões.
E) poderá ser acolhido, se ficar evidenciada a existência de vaga no local para onde o servidor pretende obter nova lotação, caso em que a mesma pode ser processada através de requerimento dirigido à Chefia Imediata para fins de trâmite e anotação nos assentamentos funcionais.
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