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Legislação da defensoria públicaLei complementar nº 65 de 2003


EXERCÍCIOS - Exercício 3

  • (FUMARC 2009)

São prerrogativas previstas na LC 65/03 dos membros da Defensoria Pública no exercício de suas atribuições, EXCETO:


A) Ter vista pessoal dos processos judiciais, em cartório ou na repartição competente, e, ressalvadas as vedações legais, fora dos cartórios e das secretarias.


B) Requisitar de autoridade pública ou de seus agentes, civis e militares, exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências.


C) Receber intimação pessoal em qualquer processo ou grau de jurisdição, mediante entrega dos autos com vista, contando-lhe em dobro todos os prazos, ressalvado o prazo de interposição de recurso extraordinário para o STF.


D) Receber o mesmo tratamento reservado aos membros do Ministério Público e aos Desembargadores.


E) Examinar, em qualquer repartição policial, mesmo sem designação, autos de flagrante delito e de inquérito, findos ou em andamentos, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos.


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