Legislação federalLei 5.862 de 1972
- (FCC 2009)
Em procedimento licitatório promovido pela INFRAERO para a prestação de serviços de limpeza em geral, verificou-se que todos os licitantes foram considerados inabilitados. Nesse caso, a INFRAERO
A) deverá convidar, no prazo de 3 (três) dias, os licitantes e demais interessados para apresentarem propostas livres das falhas que deram origem à inabilitação, independentemente da modalidade de licitação.
B) poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para apresentação de nova documentação escoimada das causas motivadoras da inabilitação, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.
C) adotará as providências necessárias para que os licitantes, no prazo de 48 horas, providenciem adequar a documentação às exigências constantes no ato convocatório.
D) deverá realizar nova licitação, amoldando as exigências para habilitação àquelas constantes na documentação apresentada pelos licitantes inabilita-dos.
E) estará dotada do poder discricionário para convocar todos os licitantes, habilitados ou não, a fim de apresentarem novas propostas no prazo a ser fixado no ato convocatório.
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