Direito penalTeoria geral do delito
- (FCC 2009)
O art. 14, § único, do Código Penal dispõe que "salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços". O percentual de diminuição de pena a ser considerado levará em conta
A) a intensidade do dolo.
B) o inter criminis percorrido pelo agente.
C) a periculosidade do agente.
D) a reincidência.
E) os antecedentes do agente.
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