Direito sanitárioLei complementar n° 141/2012.
- (FUNCAB 2009)
Os recursos destinados ao custeio de transplantes são pagos através:
A) do Piso Assistencial Básico (PAB) variável;
B) do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC);
C) da Autorização de Procedimento de Alto Custo (APAC);
D) do Piso Estadual de Vigilância Sanitária (PEVISA);
E) da Fração Assistencial Especializada (FAE).
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