Legislação estadualLegislação do estado de sergipe
- (FCC 2009)
Os valores recolhidos em atraso pelo Estado, representado através dos seus Poderes e Órgãos constituídos, inclusive o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado, e suas Autarquias e Fundações Públicas, deve ser o valor original
A) acrescido de juros e atualizações, em conformidade com os ganhos alcançados pelas aplicações dos recursos que compõe o fundo, de forma a permitir o equilíbrio atuarial.
B) atualizado por juros e correção monetária, uma vez que não é permitido instituir penalidades a entidades públicas.
C) complementado, somente caso haja desequilíbrio atuarial, uma vez que não pode ser imputado ao Estado multa, juros e correção.
D) acrescido de juros e multa, sempre que ultrapassar o exercício financeiro em que a contribuição não foi efetuada. Caso contrário, deve-se fazer o recolhimento pelo valor original.
E) acrescido de juros, multa e atualizações sobre o valor original, aplicando-se o mesmo procedimento legal previsto nas hipóteses de não pagamento de tributos estaduais.
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