Direito civilAlimentos
- (FCC 2009)
A pessoa obrigada a suprir alimentos poderá
A) apenas pensionar o alimentando, sendo-lhe vedado substituir a prestação por hospedagem e sustento.
B) pensionar o alimentando, ou dar-lhe hospedagem e sustento, sem prejmzo do dever de prestar o necessário a sua educação, quando menor, cabendo, neste caso, ao Ministério Público estabelecer a forma de cumprimento da prestação.
C) pensionar o alimentando, ou dar-lhe hospedagem e sustento, sem prejuízo do dever de prestar o necessário a sua educação, quando menor, cabendo ao juiz, se as circunstâncias o exigirem, fixar a forma do cumprimento da prestação.
D) pensionar o alimentando, ou dar-lhe hospedagem e sustento, salvo se se tratar de menor, porque, neste caso, a prestagao tera de ser necessariamente em dinheiro, além do que for preciso para a educação.
E) substituir, apenas em parte, e até o limite de dois terços (2/3) a prestação pecuniária por hospedagem e sustento.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 54
Vamos para o Anterior: Exercício 52
Tente Este: Exercício 27
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito civil