Legislação estadualLei nº 10.654 de 1991
- (UPENET/IAUPE 2009)
Em relação aos atos praticados por funcionários fiscais, quando houver recusa do contribuinte para tomar ciência do auto de infração, a intimação do ato processual, consoante disposição expressa da Lei 10.654/91,
A) será realizada pelo auditor, por meio de comunicação postal, sendo obrigatória a lavratura do “Termo de Revelia”.
B) será realizada pela chefia da repartição fazendária competente.
C) será realizada por meio de comunicação postal, conforme determinação do auditor que poderá lavrar o “Termo de Revelia”, declarando a impossibilidade da comunicação pessoal.
D) não depende da lavratura de “Termo de Revelia” e será efetuada por meio de publicação do Diário Oficial.
E) depende da lavratura de “Termo de Revelia” e será efetuada por meio de comunicação postal ou edital, em consonância com os critérios de conveniência e oportunidade, adotados pela chefia da repartição fazendária.
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