FarmáciaFarmacognosia
- (COVEST-COPSET 2010)
Com base na Convenção Internacional Sobre Diversidade Biológica, integrada por 188 países, o Brasil lançou a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicas, em 2006, conceituando fitoterápico como:
A) medicamento que, na sua composição, inclua substâncias ativas isoladas, de qualquer origem, ou associações destas em extratos vegetais alcoólicos ou aquosos.
B) medicamento obtido de matérias-primas ativas vegetais, independente de sua qualidade, mas com eficácia e segurança comprovadas pelo uso em longo prazo.
C) medicamento empregando exclusivamente, matérias-primas vegetais, cuja eficácia e segurança tenham sido publicadas como ensaios clínicos fases 1 ou 2.
D) medicamento que inclua exclusivamente substâncias ativas isoladas, de qualquer origem, ou associações em extratos vegetais, cuja eficácia e segurança tenham sido publicadas como ensaios clínicos fase 3.
E) medicamento que inclua exclusivamente matérias-primas vegetais com constância de qualidade, cuja eficácia e segurança tenham sido validadas como ensaios clínicos fase 3.
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