FarmáciaFarmácia hospitalar e comunitária
- (CONSULPLAN 2010)
Segundo a Lei nº. 5991/1973, a cada Farmacêutico será permitido exercer a direção técnica de, no máximo:
A) Uma única farmácia.
B) Duas farmácias, sendo uma comercial e uma hospitalar.
C) Duas farmácias, desde que as duas sejam comerciais.
D) Duas farmácias, desde que as duas sejam hospitalares.
E) Quantas quiserem, desde que a carga horária total não exceda a 40h semanais.
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