Direito previdenciárioBenefícios e serviços do rgps
- (CESGRANRIO 2010)
De acordo com o artigo 16º da Lei nº 8.213/91, são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;
II - os pais;
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido.
Considerando-se o referido dispositivo legal, a dependência econômica da(s) pessoa(s) indicada(s) no(s) inciso(s)
A) I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
B) II é presumida e a das demais deve ser comprovada.
C) III é presumida e a das demais deve ser comprovada.
D) I e II é presumida e a das indicadas no inciso III deve ser comprovada.
E) II e III é presumida e a das indicadas no inciso I deve ser comprovada.
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