Direito administrativoImprobidade administrativa - lei 8.429/92
- (FUNCAB 2010)
Considerando os poderes e deveres do administrador público, é correto afirmar:
A) o poder-dever de agir é o poder conferido à Administração para o atingimento do fim público, um dever de agir. Decorrem deste poder-dever que os poderes administrativos
são irrenunciáveis, devendo ser obrigatoriamente exercido pelos titulares e a omissão do agente, diante de situações que exigem sua atuação, caracteriza abuso de poder, mas que não poderá ensejar responsabilidade civil da Administração.
B) o dever de eficiência traduz-se na exigência de padrão satisfatório de qualidade na atividade administrativa, na imposição de que o administrador, mas não os agentes públicos em geral, tenha sua atuação pautada por celeridade, perfeição técnica, economicidade, coordenação, controle, etc..
C) o dever de probidade exige que o administrador público atue sempre com ética, honestidade e boa-fé (princípio da moralidade administrativa). Os atos de improbidade administrativa, classificam-se em três grupos: os que dão ensejo a enriquecimento ilícito, os que geram prejuízo ao erário e os que ofendem os princípios da Administração Pública.
D) o dever de prestar contas decorre diretamente do princípio da transparência pública, sendo inerente à função do administrador público, mero gestor de bens e interesses alheios, da coletividade, do povo. Alcança não só os administradores públicos, mas toda e qualquer pessoa responsável por bens e valores públicos.
E) o poder discricionário é aquele em que o agente administrativo dispõe de uma razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato, quanto ao seu motivo, e, sendo o caso, escolher, dentro dos limites legais, o seu conteúdo, sem limite no exercícios do cargo.
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