Administração financeira e orçamentáriaDecreto 93.872-86
- (FDC 2010)
Nos termos do art. 14 do Decreto 93.872/86, a restituição de receitas orçamentárias, descontadas ou recolhidas a maior, e o ressarcimento em espécie a título de incentivo ou benefício fiscal, dedutíveis da arrecadação, qualquer que tenha sido o ano da respectiva cobrança, serão efetuados como:
A) anulação de receita;
B) estorno de receita;
C) contralançamento;
D) contraordem;
E) glosa de receita.
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