Direito penalLegislação penal especial
- (MPE-RS 2017)
O detentor de recursos provenientes da exploração do jogo do bicho, usando empresa da qual é proprietário, emite títulos de crédito frios em favor de seu parceiro, com a finalidade específica de dar aparência de licitude à parte deste nos lucros da atividade ilegal. Propositadamente, os títulos não são pagos no vencimento e encaminhados a cartório para protesto. Notificado, o proprietário da empresa liquida os títulos usando dinheiro em espécie, recebido pelo cartório, que não questiona a origem dos recursos e os deposita em sua própria conta bancária, o que faz com que a instituição financeira também não questione a origem dos recursos, pois provenientes da liquidação de títulos em cartório. Por fim, o cartório credita os valores na conta do credor.
Com base no fato descrito acima, assinale a alternativa correta.
A) De acordo com o art. 1º da Lei n. 9.613/98, “Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal” constitui-se em crime de lavagem de dinheiro, punido com reclusão, de três a 10 (dez) anos, e multa, desde que não extinta a punibilidade da infração antecedente.
B) O atual tratamento legal ao crime de lavagem de dinheiro no Brasil insere-se na doutrinariamente designada terceira fase ou terceira geração da repressão penal a tal tipo de delito.
C) No caso hipotetizado na questão, apesar da intenção específica dos envolvidos em emprestar aparência de licitude aos recursos através de tais manobras, o crime de lavagem de dinheiro não estaria configurado em virtude de terem sido os recursos provenientes da prática de contravenção penal.
D) Na hipótese de participação delitiva do funcionário do cartório no crime de lavagem de dinheiro, que exatamente por isso não questionava a origem dos recursos em espécie dados em pagamento dos títulos, consequência legal imediata e automática de seu indiciamento pela autoridade policial seria a do afastamento do cargo, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até o trânsito em julgado da sentença penal.
E) Não há crime de lavagem de dinheiro se o agente deposita o dinheiro obtido com a corrupção em sua própria conta bancária e o consome em viagens, passeios e restaurantes. O simples aproveitamento econômico do produto de uma infração penal não configura o delito de lavagem. Mas, a utilização culposa, na atividade econômica ou financeira, de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal, configura espécie de crime de lavagem de dinheiro.
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