Direitos humanosConvenção interamericana para prevenir punir e erradicar a violência contra a mulher
- (FCC 2018)
A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher − “Convenção de Belém do Pará” estabelece que
A) sua abrangência está restrita a regular os direitos civis e políticos das mulheres, como, por exemplo, a vida e a integridade física e psíquica, não tratando dos seus direitos econômicos, sociais e culturais.
B) violência contra a mulher é qualquer ato ou conduta baseado no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, restrita à esfera privada.
C) a violência contra a mulher abrange a violência física, sexual e psicológica ocorrida na comunidade e cometida por qualquer pessoa, incluindo, entre outras formas, o estupro, abuso sexual, tortura, tráfico de mulheres, prostituição forçada, sequestro e assédio sexual no local de trabalho, bem como em instituições educacionais, serviços de saúde ou qualquer outro local, bem como a perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorra.
D) os Estados Partes deverão incluir nos relatórios nacionais à Corte Interamericana de Direitos Humanos informações sobre as medidas adotadas para prevenir e erradicar a violência contra a mulher.
E) os Estados Partes e a Comissão Interamericana de Mulheres poderão solicitar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos parecer sobre a interpretação da Convenção.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 2
Tente Este: Exercício 2
VOLTAR ao índice: Direitos humanos