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- (INSTITUTO CIDADES 2010)
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Segundo a Norma Regulamentadora – 5, a CIPA terá por atribuição, EXCETO:
A) Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação curativa na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho.
B) Colaborar no desenvolvimento e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho.
C) Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho.
D) Requisitar à empresa as cópias da Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT emitidas.
E) Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.
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