Direito administrativoPoder vinculado e discricionário
- (FGV 2018)
Poderes administrativos são o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos com a finalidade de permitir que o Estado alcance seus fins.
Nesse contexto, de acordo com a doutrina de Direito Administrativo, destaca-se o poder:
A) hierárquico, que possui estruturação interna, mediante o escalonamento no plano vertical dos órgãos e agentes da Administração, que tem por objetivo a organização da função administrativa;
B) discricionário, que consiste na atuação vinculada do agente público refletida numa imposição legal ao administrador, obrigando-o a conduzir-se rigorosamente em conformidade com os parâmetros legais;
C) regulamentar, que decorre da prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade;
D) disciplinar, que está ligado à ideia de hierarquia entre os agentes públicos, viabilizando fenômenos administrativos como a avocação e a delegação, que decorrem de permissivo legal;
E) vinculado, que é a prerrogativa concedida aos agentes administrativos de elegerem, entre várias condutas possíveis, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público.
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