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JornalismoDecreto-lei 972-69


EXERCÍCIOS - Exercício 1

  • (FUNCAB 2010)

Consta no Artigo 8º do Regulamento da Profissão de Jornalista - Decreto-Lei n° 972/69: será passível de trancamento, voluntário ou de ofício, o registro profissional do jornalista que, sem motivo legal, deixar de exercer a profissão por mais de:


A) 6 meses.

B) 1 ano.

C) 2 anos.

D) 5 anos.

E) 10 anos.


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