JornalismoDecreto-lei 972-69
- (FUNCAB 2010)
Consta no Artigo 8º do Regulamento da Profissão de Jornalista - Decreto-Lei n° 972/69: será passível de trancamento, voluntário ou de ofício, o registro profissional do jornalista que, sem motivo legal, deixar de exercer a profissão por mais de:
A) 6 meses.
B) 1 ano.
C) 2 anos.
D) 5 anos.
E) 10 anos.
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